O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.296/2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), após aprovação na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (7). A medida segue agora para sanção presidencial e tem como objetivo acelerar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reduzindo a fila de espera e garantindo pagamento de bônus a servidores e peritos que participarem do programa.
O PGB tem como prioridade a realização de reavaliações e revisões de benefícios do INSS. O programa abrange processos administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 45 dias, bem como processos com prazo judicial expirado.
Além disso, serão feitas avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo maior agilidade e precisão nas decisões sobre concessão e manutenção dos benefícios.
O programa prevê a realização de perícias em unidades da Previdência Social que não oferecem regularmente esse serviço, assim como nas unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias ou com processos cujo prazo judicial tenha expirado.
Também serão incluídas análises documentais realizadas após o expediente, em dias úteis após às 18 horas, e em dias não úteis. Todas essas atividades deverão ocorrer sem comprometer o atendimento regular nas agências do INSS.
O PGB prevê pagamento de bônus aos servidores que participarem das atividades extraordinárias. Servidores da Carreira do Seguro Social receberão R$ 68 por atividade. Peritos médicos federais, supervisores médico-periciais e peritos da Previdência Social terão direito a R$ 75 por atividade executada.
A adesão dos servidores será regulamentada em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil. Esse ato também definirá a ordem de prioridade para análise de processos, realização de perícias médicas e de análises documentais, além de estabelecer critérios para monitoramento e controle do atingimento das metas.
O PGB terá duração inicial de 12 meses e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que sua vigência não ultrapasse 31 de dezembro de 2026. O normativo da medida provisória detalhará os procedimentos para operacionalização do programa, a adesão dos servidores e as regras para monitoramento de metas.
O programa será realizado além da capacidade ordinária dos servidores, sem comprometer a regularidade dos atendimentos e agendamentos nas agências da Previdência Social.
Com a implementação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, espera-se a redução significativa da fila de espera por concessão e revisão de benefícios, além da melhora na qualidade das perícias e análises.
A MP também busca incentivar a produtividade dos servidores e peritos por meio do pagamento de bônus, garantindo maior eficiência na prestação de serviços previdenciários e assistenciais.